segunda-feira, agosto 14, 2006

Justiça do Trabalho cumprindo sua função.

Liminar obriga partidos políticos a não contratar trabalho infantil para campanha.
A Juíza da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho no Paraná para que 18 partidos políticos não submetam crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade nas campanhas. Os partidos políticos que foram alvo da ação se negaram a assinar termo de compromisso para não utilizar trabalho infantil durante a campanha eleitoral. Está prevista multa no valor de R$ 10 mil por eventual descumprimento da obrigação e por menores de 18 anos e maiores de 16 encontrados em atividades que impliquem permanência nas vias e
logradouros públicos, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais/comerciais/públicas.

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