terça-feira, julho 18, 2006

O VOTO NÃO É OBRIGATÓRIO


JUSTIFICAR É OBRIGATÓRIO
Ao contrário do que muita gente pensa, o voto, no Brasil, não é obrigatório. Obrigatória, como manda a lei, é a justificativa do não comparecimento às urnas no dia das eleições. E, mesmo assim, há prazo para tanto antes que haja a incidência de multa.
FALTA DE LIBERDADE
Esta manifestação de atraso, tanto de pensamento quanto da legislação brasileira, ainda defendida por muitos, como se vê, é o retrato da nossa falta de liberdade, do exercício do direito de comparecer ou não, perante às urnas, sem precisar explicar o motivo da abstenção.
EXPECTATIVA
Perguntei ao cientista Murillo Aragão: - Qual a sua expectativa de não comparecimento nas próximas eleições? O tamanho da abstenção pode decidir uma eleição? Eis a resposta de Aragão, que me foi enviada por e-mail:
NÚMEROS DO NÃO COMPARECIMENTO
Esta informação é tão verdadeira que a média histórica do não comparecimento dos eleitores é de 17,3%. Vejam: na eleição de 1998, foi verificada a maior abstenção desde 1989: 21,5%. A menor foi justamente na primeira eleição direta após o regime militar. No primeiro turno da eleição de 1989, o não comparecimento foi de apenas 11,9%.
AUMENTO DO PERCENTUAL
Neste ano de 2006, por conta de toda a crise política e a imagem ruim do Congresso, é possível que haja aumento no percentual de não comparecimento. Segundo Murilo Aragão, a expectativa é que neste ano a abstenção chegue a 20%. E mais: também poderá aumentar o percentual de votos brancos e nulos.
Além da crise, outros dois fatores podem contribuir para isto: a redução do número de candidatos e a falta de um candidato que signifique o voto de protesto, como o tradicional Enéas. Na eleição de 1989, por exemplo, tivemos 21 candidatos. O maior percentual de votos brancos e nulos foi verificado nas eleições de 1994. (18,8%). O menor percentual foi no segundo turno da eleição de 1989 (5,9%).
NOTÍCIA FALSA
Porém há uma falsa notícia em circulação. Fala-se na possibilidade de as eleições serem anuladas caso os votos nulos somem 50% mais um do total. Trata-se de raciocínio falso. Uma eleição não é anulada pelo voto nulo em si. Os votos válidos, considerados para eleger presidente, governador, prefeito, vereador, senador e deputado, excluem os brancos e nulos.
EM CASO DE FRAUDE ELEITORAL - Uma eleição somente seria anulada caso 50% mais um dos votos válidos fossem anulados por fraude eleitoral. Neste caso, a Justiça Eleitoral deve convocar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.

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