O Supremo Tribunal Federal concluiu que juízes de primeira instância podem decidir caso a caso processos que questionem a taxa de juros de contratos entre bancos e clientes.
Os bancos perderam, pois esperavam que o STF deixasse claro que juízes de primeira instância não podiam fixar ou alterar essas taxas de juros, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Agora, os correntistas poderão contestar judicialmente os juros cobrados pelos bancos, ficando a cargo dos juízes decidir se as taxas são ou não abusivas.
Os juízes cortarão juros praticados pelas instituições financeiras se entenderem, por exemplo, que há má-fé, abuso ou falta de transparência na fixação dos valores.
Isso valerá até para a Selic, juro básico da economia.
O que perderam
Em julgamento anterior, em 7 de junho, o Supremo já havia imposto derrota aos bancos, ao decidir que o CDC se aplica a clientes de instituições financeiras.
Na ocasião, os bancos haviam ganho em um ponto: as normas do CDC não poderiam ser aplicadas na definição do custo do dinheiro nos contratos.
O Judiciário poderia rever os juros, mas somente pelas regras do Código Civil.
Mas dia 14/12/2006 essa decisão foi modificada pelo STF.
Os bancos perderam, pois esperavam que o STF deixasse claro que juízes de primeira instância não podiam fixar ou alterar essas taxas de juros, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Agora, os correntistas poderão contestar judicialmente os juros cobrados pelos bancos, ficando a cargo dos juízes decidir se as taxas são ou não abusivas.
Os juízes cortarão juros praticados pelas instituições financeiras se entenderem, por exemplo, que há má-fé, abuso ou falta de transparência na fixação dos valores.
Isso valerá até para a Selic, juro básico da economia.
O que perderam
Em julgamento anterior, em 7 de junho, o Supremo já havia imposto derrota aos bancos, ao decidir que o CDC se aplica a clientes de instituições financeiras.
Na ocasião, os bancos haviam ganho em um ponto: as normas do CDC não poderiam ser aplicadas na definição do custo do dinheiro nos contratos.
O Judiciário poderia rever os juros, mas somente pelas regras do Código Civil.
Mas dia 14/12/2006 essa decisão foi modificada pelo STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário