1. Os cartões corporativos pagaram de tudo, de bailarinas, academias, tapioca, casas de massagem, musculação... Pilantragem para todos os gostos.
2. Mas a ilegalidade matriz, essa inescapavelmente de responsabilidade dos ministros da fazenda e do planejamento, e de cada ministro individualmente, foi o uso do cartão - ou seja, um gasto orçamentário - sem o correspondente empenhamento anterior da despesa.
3. No setor publico a legalidade de um ato, exige que exista orçamento autorizado para ser empenhado. Em seguida a despesa é realizada. Depois liquidada. E enfim, paga.
4. No caso dos cartões, o Banco do Brasil, dava cobertura financeira a todos eles. Mas ninguém se preocupava em saber, se a despesa a ser realizada com o cartão, havia sido previamente empenhada no orçamento.
5. Esse procedimento foi amplo, geral e irrestrito pelos usuários, com o lastro ministerial. Na administração pública isso é crime cujo remendo seria em cada caso, o ministério respectivo, abrir processo e o usuário fazer formalmente o reconhecimento da despesa e justificar a razão da urgência. Caso contrário o TCU terá a obrigação de enquadrar - ministros e um a um os usuários - processá-los por crime de responsabilidade e fazê-los devolver o dinheiro gasto nos cartões sem prévio empenhamento. Um a um. E já!
2. Mas a ilegalidade matriz, essa inescapavelmente de responsabilidade dos ministros da fazenda e do planejamento, e de cada ministro individualmente, foi o uso do cartão - ou seja, um gasto orçamentário - sem o correspondente empenhamento anterior da despesa.
3. No setor publico a legalidade de um ato, exige que exista orçamento autorizado para ser empenhado. Em seguida a despesa é realizada. Depois liquidada. E enfim, paga.
4. No caso dos cartões, o Banco do Brasil, dava cobertura financeira a todos eles. Mas ninguém se preocupava em saber, se a despesa a ser realizada com o cartão, havia sido previamente empenhada no orçamento.
5. Esse procedimento foi amplo, geral e irrestrito pelos usuários, com o lastro ministerial. Na administração pública isso é crime cujo remendo seria em cada caso, o ministério respectivo, abrir processo e o usuário fazer formalmente o reconhecimento da despesa e justificar a razão da urgência. Caso contrário o TCU terá a obrigação de enquadrar - ministros e um a um os usuários - processá-los por crime de responsabilidade e fazê-los devolver o dinheiro gasto nos cartões sem prévio empenhamento. Um a um. E já!
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