segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Sugestão: emancipar o menor criminoso

O debate sobre a redução das maioriadade penal lançou luz sobre uma proposta defendida por juristas: a emancipação de menores infratores, de ofício. Assim como a lei já prevê a emancipação de menores outorgada pelos pais, tutores e juízes, é preciso autorizar o magistrado a determinar, de ofício, a emancipação do menor criminoso, de acordo com a gravidade da infração. Com isso, ele estaria sujeito às mesmas penalidades previstas para adultos criminosos. A medida é considerada ainda mais eficaz que a simples redução da maioridade penal. Outra medida importante, seria considerar co-autores os maiores que participarem de crimes imputados a menores e que eles sejam sentenciados com penas dobradas, além de limitar as reduções penais para os chamados "crimes hediondos".

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