terça-feira, março 27, 2007

A DUALIDADE ENTRE A LEI E A APLICAÇÃO DA LEI!

Argentina? Ou Brasil? Ou os dois?
Trechos da coluna de Mariano Grondona (foto) no La Nacion.

1. Em todo sistema político media certa distância entre o que Ferdinand Lassalle chamou de "constituição escrita", que figura nos papéis e "constituição real", que impera nos fatos, ainda que não esteja escrita. Esta distância é maior ou menor segundo as circunstâncias. No período anterior a independência se costumava dizer que "as ordens do Rei se acatam, mas não se cumprem".

2. Os argentinos herdaram da colônia está profunda dualidade entre o que se anuncia e o que se faz, entre a máscara e o rosto. Esta não é a tradição institucional anglo-saxã, onde impera a palavra - enforcement - que provém do verbo - to enforce - ou fazer cumprir. Para nós, uma lei existe quando é anunciada. Para os anglo-saxões, uma lei só existe quando se cumpre.

3. Aristóteles observou em - A Política - que uma lei não é lei quando é promulgada formalmente, mas quando se cumpre e termina por incorporar-se na sociedade como um - hábito coletivo. Só então passa a ser uma verdadeira lei. Aristóteles aconselhou aos legisladores que não aprovassem leis sem estarem seguros de que seriam cumpridas, porque caso contrário só conseguiriam desprestigiar o conceito mesmo de lei. Alberdi ironizou estas - revoluções caligráficas -, as leis utópicas que só valem no papel.

Nenhum comentário: