sábado, novembro 01, 2008

Fundo extemporâneo

A aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n.º 3.674, de 2008, do Poder Executivo, criando o Fundo Soberano do Brasil, um fundo público de natureza contábil, vai exigir do Senado Federal um exame minucioso e exaustivo da moldura e dos propósitos do fundo proposto. É importante destacar que a aprovação do projeto só foi possível após a oposição concordar em votar o texto base e remeter vários destaques apresentados à apreciação do plenário na próxima semana.
O momento exige cautela e qualquer ação governamental deflagrada no atual cenário conturbado deve ser precedida de amplo debate. Aliás, foi movido por essa preocupação que sugeri a criação de um comitê suprapartidário cuja missão seria propor e monitorar as medidas para combater os problemas advindos da crise financeira internacional. Um comitê anticrise asseguraria maior segurança às eventuais soluções adotadas pelo governo.

Não podemos deixar de considerar e passar em revista as opiniões credenciadas dos especialistas na matéria. O economista Edmar Bacha é taxativo ao afirmar que vamos nos endividar mais para aplicar no Fundo Soberano, que vai render menos do que vai custar essa dívida. O ex-ministro Pedro Malan igualmente expôs argumentos sólidos destacando que, além de não reunir condições fiscais, o Brasil não tem números favoráveis nas suas contas externas que permitam a criação do fundo soberano. Ele nos lembra que os países que lançaram fundo soberano têm, ao mesmo tempo, superávit fiscal nominal e saldo estrutural nas contas externas.

Conforme atesta recente trabalho técnico do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Marcos Tadeu Napoleão de Souza, "esses fundos são criados, em geral, nos países onde é mais moderada a relação dívida pública/Produto Interno Bruto ou nos detentores de expressivos superávits gêmeos: fiscal e em transações correntes".

Ao observarmos a relação dos doze maiores fundos de riqueza soberana (dados de 2007) publicados pela revista The Economist, estão perfilados os Emirados Árabes Unidos, Cingapura, Arábia Saudita, Noruega, China, Kuwait, Austrália, Estados Unidos, Rússia, Brunei, entre outros países, com uma carteira de ativos que oscilam entre US$ 875 e 20 bilhões.
Considero emblemático o caso norueguês cujos ativos do fundo local (Norwegian Oil Fund) eram de aproximadamente US$ 373 bilhões no final do ano passado, cifra muito próxima ao Produto Interno Bruto do mencionado país escandinavo. Está patente que o perfil das nações que instituíram fundos soberanos é bem diverso do nosso.

No entorno da América do Sul, o Chile criou, em 2006, o Fundo de Estabilização Econômico e Social (FEES), mesmo ano da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituído num desenho compatível com a realidade chilena, direcionando seus recursos para os setores estratégicos da educação, saúde e habitação.

Estou convencido que é impróprio o atual momento para o lançamento de um fundo com essas características. O Brasil não ostenta as condições econômicas, dada a crise financeira internacional, já que apresentamos déficits crescentes em transações correntes com o exterior. A situação interna não inspira a criação de um fundo e se diferencia enormemente daquela vivida pelos países emergentes que criaram fundos soberanos. Um fundo extemporâneo é o mínimo que podemos dizer.

Senador Alvaro Dias - 2º Vice Presidente do Senado, vice-líder do PSDB

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