domingo, setembro 21, 2008

Horizontes da reforma política

Participei recentemente do Simpósio Brasileiro de Estudos Constitucionais promovido pelo Interlegis e que contou com a participação dos ilustres professores da Universidade de São Paulo (USP) Alexandre de Morais e Elival da Silva Ramos. Naquela oportunidade afirmei que não posso enxergar outro horizonte de mudança que não contemple uma profunda reforma política. Destaquei, entre outros pontos, que precisamos inclusive redesenhar o nosso parlamento. É necessário redimensionar o Poder Legislativo Federal e alçá-lo a um patamar que esteja à altura dos anseios da sociedade.
Tenho proposta nesse sentido que, em um só tempo, restabelece o equilíbrio na representação das bancadas na Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras de vereadores, com a conseqüente diminuição dos gastos públicos. Sou autor de outra proposta de emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de reduzir de três para dois o número de senadores em cada estado e no Distrito Federal. Entendo que o Senado não deve ficar de fora do esforço de redução do número de parlamentares que compõem o Poder Legislativo no Brasil. Não é uma questão só de economia, envolve a busca de qualidade e valorização desse Poder. Crescemos em número e nos fragilizamos. Na minha ótica, aprovada a proposta, teremos um Legislativo mais enxuto, econômico, eficiente e, sobretudo, mais respeitado pela população do país.
Ao contrário do que muitos defendem, acredito que a reforma política é de total interesse dos cidadãos. Por razões óbvias. O desgaste atinge não só a classe política, mas se alastra na direção das instituições públicas e partidos políticos. Há um desencanto na sociedade brasileira em razão dos escândalos de corrupção que, lamentavelmente, se sucedem.
O governo, após marchas e contramarchas, encaminhou uma proposta de reforma política. A iniciativa governamental está centrada nos seguintes pontos: fidelidade partidária, lista fechada de candidatos, financiamento público de campanhas, inelegibilidade, fim das coligações proporcionais e cláusula de barreiras. É uma proposta insuficiente, que deixa de contemplar inúmeros pontos nodais.
Vamos aqui nos ater à instituição do voto facultativo, um dos pontos não previstos na reforma política enviada pelo Executivo. A propósito, sou autor de uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, apresentada nos idos de 2003. O meu objetivo com esta proposição foi provocar a discussão sobre um tema recorrente entre os estudiosos de matérias eleitorais. Acredito que é preciso remeter à lei a competência para sua adoção, retirando-a da esfera constitucional.
Inclino-me pela corrente que acredita verdadeiramente na maturidade do povo brasileiro, que não necessita de imposição legal para o perfeito cumprimento de sua ‘obrigação cívica'. Com a evolução do nosso sistema educativo, dos meios de comunicação que hoje atingem os mais longínquos rincões da pátria, com o advento da internet que se populariza dia-a-dia facilitando a informação, houve um amadurecimento da sociedade brasileira que se politizou a olhos vistos.
A maturidade política de nosso povo vem sendo demonstrada de maneira inequívoca em episódios emblemáticos da luta pela redemocratização do País, cujo ponto mais alto foi o movimento pelas Diretas Já, sem falar na sua participação ao longo do processo do impeachment, entre tantos outros.
Observa-se atualmente a participação crescente do povo em tudo o que interessa aos destinos nacionais. Nesse contexto, torna-se um contra-senso pretender-se coagí-lo ao cumprimento de um dever cívico. Mesmo em temas eleitorais, temos tido a demonstração de que tal coação é desnecessária. Nossos jovens se alistam espontaneamente e os idosos, mesmo desobrigados, insistem no comparecimento às urnas, demonstração cabal do amadurecimento da consciência coletiva nacional.
Importantes países que adotam a democracia representativa não reproduzem o modelo vigente no Brasil. Ao contrário, prevalece a livre manifestação da vontade popular. Basta citar um exemplo - o dos Estados Unidos, que não recorre ao recurso do voto obrigatório e nem por isso as campanhas eleitorais deixam de ser fervorosamente disputadas.
Como regra geral, o voto facultativo é o modelo adotado nas principais democracias do mundo contemporâneo. Ele implica no reconhecimento da autodeterminação do cidadão e é entendido como fruto de sua liberdade de escolha. Não pode estar jungido a uma norma legal impositiva que, em última instância, é uma negação do próprio significado do vocábulo, pois na expressão ‘voto' está embutida a idéia de liberdade.
Proponho que se remeta à lei a regulamentação sobre o voto, bem como sobre o alistamento eleitoral, desconstitucionalizando-se a matéria e equiparando a forma de regulação aqui adotada ao sistema de outras democracias do mundo, a exemplo da Suíça, Comunidades Britânicas, Alemanha, Espanha etc.
O voto numa democracia é uma manifestação de vontade e o exerce quem está consciente e tem discernimento para tal.

O Senador Alvaro Dias é 2º vice-presidente do Senado e vice-líder do PSDB

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