sábado, outubro 07, 2006

A PEDIDO DA OAB, SENADOR PROPÕE PUNIÇÃO PARA DESVIOS DE CONDUTA DOS ADVOGADOS

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o líder da oposição, senador Alvaro Dias (PSDB/PR), apresentou, nesta quinta-feira (05/10), Projeto de Lei que altera o Estatuto da Advocacia, prevendo nos casos de processo ético-disciplinar a possibilidade de punição para os advogados que desviarem a conduta profissional e, dessa forma, prejudicarem a imagem da profissão. Pela proposta, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, a quem compete exclusivamente punir, poderá suspender preventivamente o acusado. O processo disciplinar, com amplo direito de defesa, será concluído em no máximo noventa dias.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a proposta pretende evitar a contaminação da advocacia, já que o “crime organizado” alega que a guerra travada entre as instituições e a criminalidade tem reduzido o poder do Estado e atingido a categoria dos advogados. Até membros da própria OAB admitem a existência de uma expressiva parcela de advogados que descumprem deveres profissionais em benefício dos criminosos. “Os desvios de conduta têm sido reprimidos com o rigor e a celeridade possíveis, sem, contudo, sacrificar o devido processo legal e o respeito à presunção da inocência. Todavia, o volume de processos dessa natureza, aliado à dificuldade de controle das práticas inaceitáveis, compromete a eficácia das medidas punitivas. A mensagem que chega à sociedade é de que a OAB atua com leniência, o que promove o desgaste da instituição, tão presente na história do País, por sua atuação intransigente contra a ofensa ao Estado de Direito”, diz a OAB. Ainda segundo a Ordem, o Estatuto da Advocacia, ao atribuir competência aos Conselhos Seccionais para processar e julgar os inscritos nos casos de infração disciplinar, não tem permitido o controle rígido dos desvios profissionais, já que um processo nunca é julgado em menos de três anos.
Na justificativa do projeto, o senador Alvaro Dias disse que a alteração no Estatuto é necessária diante das novas modalidades de infração surgidas nos últimos tempos: “Há registros recentes de advogados paulistas, que compraram cópias de depoimentos sigilosos, prestados nas CPIs em Brasília, para repassá-los à facções criminosas, no interior de São Paulo. Há advogados que fazem entrar celulares em presídios de um Estado para que ordens de realização de operações criminosas sejam cumpridas em outros Estados. Esses são apenas casos divulgados pela imprensa. O certo é que, com a nacionalização do crime organizado, as ordens para a prática dos delitos, que tanto ameaçam a paz e a segurança pública, partem de dois ou três centros e são distribuídas por todo o País. E em várias dessas ações se constata a presença de maus advogados, no planejamento e na consecução de operações criminosas. As alterações não significam censura ao ritmo da atividade punitiva no âmbito dos Conselhos Seccionais, que se exerce no tempo próprio e possível, mas são uma resposta às exigências da sociedade, à confiança histórica depositada na OAB e ao prestígio da instituição” .

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