Liminar obriga partidos políticos a não contratar trabalho infantil para campanha.A Juíza da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho no Paraná para que 18 partidos políticos não submetam crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade nas campanhas. Os partidos políticos que foram alvo da ação se negaram a assinar termo de compromisso para não utilizar trabalho infantil durante a campanha eleitoral. Está prevista multa no valor de R$ 10 mil por eventual descumprimento da obrigação e por menores de 18 anos e maiores de 16 encontrados em atividades que impliquem permanência nas vias e logradouros públicos, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais/comerciais
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