segunda-feira, agosto 07, 2006

Oportunismo e Inadequação: Constituinte Exclusiva

A pauta da semana foi dominada por propostas polêmicas que dividiram inclusive as fileiras do meio jurídico. O inusitado ficou por conta de temas alçados ao epicentro do debate justamente no apagar das luzes de uma gestão pouco solar. O presidente da República, em mais um momento pouco oportuno, resolveu abrir a sua “caixa de pandora”, da qual podem emergir “soluções” que agravem ainda mais o delicado quadro institucional do País.

Surpreendentemente, o presidente Lula veio a público defender a limitação dos poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) justificando sua posição a partir daquilo que qualificou como “violência” das CPIs do Congresso Nacional.
Escudado num estudo encomendado a um grupo de advogados, entre os quais se perfilam ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente voltou a incorporar ao seu discurso – já havia feito isso em passado recente – a necessidade de limitar a atuação das Comissões Parlamentares.
Curioso observar que o atual governo tenha encomendado tal “paper” na seqüência das investigações promovidas no âmbito das CPIs dos Correios e dos Bingos.
É de conhecimento da nação que foi a partir da instalação das mencionadas CPIs que vieram à tona as denúncias que atingiram o Palácio do Planalto e o Partido dos Trabalhadores, envolvidos nas teias do mais sofisticado esquema de corrupção de que se tem notícia.
Ao “condensar” a proposta de “aperfeiçoamento” das Comissões - eufemismo para amenizar o fim dos poderes das comissões parlamentares de inquérito – juntamente com a de uma reforma política – o presidente Lula conturbou o ambiente político defendendo a realização de uma Assembléia Constituinte exclusiva como promotora da reforma política.
A convocação de uma Constituinte exclusiva nesses termos foi considerada “inconstitucional” e “inviável”. O jurista Dalmo de Abreu Dallari considera que uma Proposta de Emenda à Constituição com esse teor “não deveria sequer ser apreciada”.
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade de São Paulo, Roberto B. Dias da Silva, por sua vez, afirmou que a idéia é “juridicamente inviável”, argumentando que a emenda alteraria a Constituição de uma maneira que não é prevista na lei.
O ex-presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, por seu turno, considerou um “golpe” tentar mudar o sistema político por meio de uma Constituinte exclusiva. Segundo o referido jurista, qualquer Constituinte só pode ser justificada em momentos de ruptura de regime, “como aconteceu em 1946, do Estado Novo para o regime democrático; em 1967, quando os militares iniciaram um novo regime, totalitário; e em 1988, na volta para a democracia”.
O professor Ives Gandra Martins, único dos juristas a apoiar a realização de uma Constituinte exclusiva, enumerou condicionalidades e listou ressalvas com as quais comungo integramente. Seria necessário convocar um plebiscito ou referendo sobre a realização de uma Constituinte, sob pena de macular a legitimidade do processo. Como nos recorda o mestre, o povo é o detentor do Poder Constituinte.
Sou defensor incondicional e reconheço de plano a necessidade de esculpirmos um novo marco legal para o sistema político. Contudo, não seria nessa quadra da história, num final de mandato e ao término da atual legislatura o momento apropriado para debater um tema de tal magnitude.
O patrocínio de um projeto com essa moldura e profundidade no atual cenário institucional seria rigorosamente inexecutável e fatalmente atenderia a propósitos de ocasião, bem distantes do aperfeiçoamento pretendido e esperado da política com “p” maiúsculo.
O que a princípio me pareceu uma idéia salutar imediatamente se revelou como mais um estratagema urdido em palácio. A reforma política deve ser feita pelo próximo Congresso e sob a liderança do presidente sufragado nas urnas nos próximos meses.

Senador Alvaro Dias - Líder da Minoria e vice-presidente nacional do PSDB

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