terça-feira, dezembro 04, 2007

FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE: UMA FALSA SOLUÇÃO!

Quase que como rotina no Brasil, sempre que se enfrenta uma crise, surge uma solução milagrosa e salvadora em lei. Esta é agora a tal Fundação Pública de Saúde. Ilusão treda. Mais uma!
A administração indireta como solução flexível para a burocracia estatal rígida, surge no governo Carlos Lacerda na Guanabara e depois é enormemente ampliada no governo do presidente Geisel. O processo foi sofrendo desvios sobre a matriz original e transformou a administração indireta num valhacouto de irregularidades.
A partir daí a legislação subseqüente foi adotando medidas corretivas que finalmente tiveram peso constitucional e infra-constitucional sobre contratações, compras, investimentos, etc... que terminaram na prática, igualando-a a administração direta. Essa é a situação de hoje. O poder judiciário já decidiu assim milhares de vezes.

Uma Fundação no setor público brasileiro obedece rigorosamente as mesmas restrições legais da administração direta, em relação a pessoal, custeio e investimentos. Com isso seus funcionários devem ser contratados por concurso público e a condição de CLTistas não muda seu regime de estabilidade e a dinâmica de demissões, que deve observar os mesmíssimos procedimentos dos estatutários. Há duas exceções: a aposentadoria que será pelo INSS e o comissionamento que não poderá ser feito aos celetistas pois produzirá direitos de incorporação pela CLT e direitos conseqüentes por paridade, aos demais funcionários de mesmo nível. Uma bola de neve. Aliás, a mera contratação de cooperativas já produziu litígios enormes nos tribunais pela responsabilidade de sucessão dos governos, etc...

Da mesma forma suas compras, que observarão com rigor a lei 8666. E assim por diante. As regras e leis que a regem por mandamento constitucional e infra-constitucional são as mesmas da administração direta: não produzirão nenhuma flexibilidade. E os Tribunais de Contas tem atuado de forma linear em relação a isso.

Mas há mais pedras no caminho. A contratação por regime CLT implica em obrigações com a União, em relação ao INSS, Fundo de Garantia, etc. Com isso qualquer atraso nestas transferências compulsórias, interrompe automaticamente as transferências da União a Estados e Municípios. Os direitos dos celetistas sobre jornada, repouso, incorporações, renda indireta, vale transporte, tíquete alimentação, plano de saúde, etc.. etc... multiplica gigantescamente os conflitos empregado-empregador na justiça esgotando as procuradorias ou exigindo a sua ampliação. E aumenta o custo da folha de pagamentos a curto e médio prazos exatamente pelas obrigações patronais/ sociais. Um exercício de matemática financeira mostra que o valor presente só se justifica incluindo o custo das aposentadorias para o setor publico, ou seja, se recupera num prazo de mais de 30 anos.

Paradoxalmente vários dos que criticam a CLT como inviabilizadora da competitividade no setor privado a proclamam no setor público, neste caso.

Mais imprudente é a solução, se aplica o que um secretário estadual de saúde disse outro dia: que vai oferecer aos estatutários remuneração maior para trabalharem na Fundação. Ou está sugerindo que peçam demissão e sejam recontratados como celetistas, ou estará provocando uma enorme confusão na Fundação a ser criada. Aliás fato velho e conhecido.

Que há problemas de gestão na saúde pública, há, e no mundo todo. Há caminhos de flexibilidade sendo experimentados, como em SP. Há outros sistemas em experimentação como os da Catalunha e da Colômbia. Mas certamente este, da volta embalsamada da fundação geiseliana, certamente será mais uma daquelas soluções mágicas brasileiras que em pouco tempo se descobrirá que deu em nada, desmoralizando-a. Mas aí a frágil memória se esquecerá do nome dos artífices.

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