1. O ato que deu à Receita o direito de ter acesso a informações mais detalhadas sobre operações financeiras apoia-se no dispositivo da Lei Complementar nº 105/2001: Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
2. Veja que o dispositivo não autoriza, a exemplo do restante da lei, o repasse dessas informações ao TCU ou CGU. A decisão do TCU que determinou ao Secretario da Receita Federal o repasse de informações sigilosas constante do SISCOMEX, foi impugnada pelo Secretario da Receita no STF. O Min. Gilmar Mendes concedeu liminar impedindo, em nome da garantia de sigilo (no caso, sigilo fiscal), o repasse da informação da Receita para o TCU.
3. Quem advogava em favor do Secretario da Receita contra o TCU? O AGU - Advogado Geral da União -!!!!!
2. Veja que o dispositivo não autoriza, a exemplo do restante da lei, o repasse dessas informações ao TCU ou CGU. A decisão do TCU que determinou ao Secretario da Receita Federal o repasse de informações sigilosas constante do SISCOMEX, foi impugnada pelo Secretario da Receita no STF. O Min. Gilmar Mendes concedeu liminar impedindo, em nome da garantia de sigilo (no caso, sigilo fiscal), o repasse da informação da Receita para o TCU.
3. Quem advogava em favor do Secretario da Receita contra o TCU? O AGU - Advogado Geral da União -!!!!!
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