Trechos ao artigo do politólogo e historiador argentino, Natalio Botana (foto) no La Nacion de 3/04
1. Pode-se observar a persistente forma de fazer política que, por sua própria gravitação, conduz a uma angustiante sucessão de crises. Nessa realidade de contrastes está contida a lógica de um regime hegemônico instável, animado pela confrontação e condicionado por contestações sociais. Estas ações são como escavadoras de um pântano político e institucional do qual não conseguimos sair.
2. Durante o governo de Néstor Kirchner, se acentuou a reprodução hegemônica do regime de governo de nossa democracia. Hegemonia não tanto pela duração do regime (um quinquênio, logo depois do colapso de 2001-2002), mas, sobretudo pela concentração das decisões no Poder Executivo Nacional. A silhueta de um principado sobressai, portanto, na paisagem de uma democracia eleitoral demasiado ativa.
3. Esta fusão de poder de mandar e de poder de legislar se acopla a um estilo de confrontação que converte os adversários em inimigos e submete a diversidade plural do presente às diretivas de uma ideologia regressiva ancorada no passado. O regime hegemônico é, antes de tudo, institucional, no sentido de que subordina os poderes nacionais e provinciais às diretivas da Presidência da Nação. Hegemonia e federalismo estão de bruços um para o outro. Não são conciliáveis porque uma das pedras de toque deste modo de governar consiste em legislar por decreto ou por resolução do Poder Executivo Nacional. Governar sem lei é igual a intentar a submissão ou provocar a rebelião dos afetados. As conseqüências estendem-se e ramificam-se.
4. Na Argentina, o federalismo está ficando sem base econômica e, portanto, sem autonomia. É um federalismo de governadores e de prefeitos mendicantes; não é um federalismo com capacidade própria de governo. Estes atores sociais são os que mais sofreram o rigor do regime: uma política incapaz no momento de estabelecer projetos compartilhados no longo prazo, cujo principal meio para colocar-se em execução, diante da ausência da proteção da lei, é o de fazer o uso constante da surpresa no processo decisório.
5. A hegemonia é uma administradora das imprevisibilidades. Convenhamos que não faltam nessas ações o ingrediente dialético da resposta, sobretudo se observamos o desenvolvimento de um fator limitante, anárquico e participativo, que está mostrando seus dentes há uma longa década. Trata-se – é óbvio constatá-la – da política de protesto e de rebelião social.
6. A vertigem que conduz diversos setores sociais à apropriação do espaço público é correlativo ao exercício da hegemonia. Ambos se alimentam mutuamente como si estivéssemos, frente a frente, os argentinos num espaço aberto, sem mediadores e sem instituições, que moderam o conflito. As modificações necessárias deveriam correr junto com uma abertura a um diálogo social, que não consiste numa mera ratificação do realizado pelo Poder Executivo, mas sim um retorno às melhores tradições parlamentares.
7. O país está sedento de leis gerais relacionadas com o federalismo e as políticas públicas, e fartou-se diante da fome de um impulso de decisão de apetite insaciável. Prosseguindo o regime com sua lógica centralizante, poderíamos, por fim, correr o risco de estremecer-nos, como disse Leandro N. Alem em 1880, com “a apoplexia na cabeça e a paralisia nas extremidades”.
1. Pode-se observar a persistente forma de fazer política que, por sua própria gravitação, conduz a uma angustiante sucessão de crises. Nessa realidade de contrastes está contida a lógica de um regime hegemônico instável, animado pela confrontação e condicionado por contestações sociais. Estas ações são como escavadoras de um pântano político e institucional do qual não conseguimos sair.
2. Durante o governo de Néstor Kirchner, se acentuou a reprodução hegemônica do regime de governo de nossa democracia. Hegemonia não tanto pela duração do regime (um quinquênio, logo depois do colapso de 2001-2002), mas, sobretudo pela concentração das decisões no Poder Executivo Nacional. A silhueta de um principado sobressai, portanto, na paisagem de uma democracia eleitoral demasiado ativa.
3. Esta fusão de poder de mandar e de poder de legislar se acopla a um estilo de confrontação que converte os adversários em inimigos e submete a diversidade plural do presente às diretivas de uma ideologia regressiva ancorada no passado. O regime hegemônico é, antes de tudo, institucional, no sentido de que subordina os poderes nacionais e provinciais às diretivas da Presidência da Nação. Hegemonia e federalismo estão de bruços um para o outro. Não são conciliáveis porque uma das pedras de toque deste modo de governar consiste em legislar por decreto ou por resolução do Poder Executivo Nacional. Governar sem lei é igual a intentar a submissão ou provocar a rebelião dos afetados. As conseqüências estendem-se e ramificam-se.
4. Na Argentina, o federalismo está ficando sem base econômica e, portanto, sem autonomia. É um federalismo de governadores e de prefeitos mendicantes; não é um federalismo com capacidade própria de governo. Estes atores sociais são os que mais sofreram o rigor do regime: uma política incapaz no momento de estabelecer projetos compartilhados no longo prazo, cujo principal meio para colocar-se em execução, diante da ausência da proteção da lei, é o de fazer o uso constante da surpresa no processo decisório.
5. A hegemonia é uma administradora das imprevisibilidades. Convenhamos que não faltam nessas ações o ingrediente dialético da resposta, sobretudo se observamos o desenvolvimento de um fator limitante, anárquico e participativo, que está mostrando seus dentes há uma longa década. Trata-se – é óbvio constatá-la – da política de protesto e de rebelião social.
6. A vertigem que conduz diversos setores sociais à apropriação do espaço público é correlativo ao exercício da hegemonia. Ambos se alimentam mutuamente como si estivéssemos, frente a frente, os argentinos num espaço aberto, sem mediadores e sem instituições, que moderam o conflito. As modificações necessárias deveriam correr junto com uma abertura a um diálogo social, que não consiste numa mera ratificação do realizado pelo Poder Executivo, mas sim um retorno às melhores tradições parlamentares.
7. O país está sedento de leis gerais relacionadas com o federalismo e as políticas públicas, e fartou-se diante da fome de um impulso de decisão de apetite insaciável. Prosseguindo o regime com sua lógica centralizante, poderíamos, por fim, correr o risco de estremecer-nos, como disse Leandro N. Alem em 1880, com “a apoplexia na cabeça e a paralisia nas extremidades”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário