A história do AI-5, que completou 40 anos dia 13 de dezembro, passado é contada como desdobramento da decisão da Câmara de Deputados de não permitir o julgamento do deputado Marcio Moreira Alves, garantindo sua imunidade parlamentar. Em seguida o presidente Costa e Silva convocou os ministros próprios para tomar a decisão.
Este Blog teve acesso a um relato de um ex-Prefeito do Rio, que estava preso na época no DOPS de Minas Gerais, a respeito e obteve outra versão. Naquele dia 13, conta o Prefeito, os presos políticos no DOPS foram chamados a arrumar seus pertences e subir a ante-sala do delegado. Este leu o mandato de soltura dos mesmos. E em seguida leu o AI-5, o que tornava sem efeito o mandato e os mandou de volta para a cela.
Para o Prefeito, tudo leva a crer que o caso Marcio Moreira Alves foi um pretexto para uma decisão que estava madura para ser tomada. Numa matéria da FSP com o ex-ministro-chefe da Casa Civil do Presidente Costa e Silva, Rondon Pacheco, confirma essa avaliação do Prefeito. O Prefeito lembra que o voto sendo secreto, parlamentares da própria base do governo poderiam ter votado contra o governo por recomendação deste.
Os presos no DOPS de BH estavam juntos no Congresso de Ibiuna, mas todos eram dirigentes de suas organizações políticas, que adotaram a luta armada. Já estavam presos, portanto há 2 meses. A leitura deste mandato de soltura sugere que o judiciário estivesse adotando o mesmo procedimento no caso de outros presos políticos, já que estes, naquela época, tinham destaque.
Segundo o relato de Rondon Pacheco à FSP, na reunião de ministros, a proposta do ministro da justiça, Gama e Silva, incluía o fechamento do Supremo. Ou seja, a intervenção seria na justiça também. A ditadura perderia o disfarce. O voto do ministro Aliomar Baleeiro, no STF, autorizando processar o deputado, é mostra disso e foi uma tentativa, ingênua, de salvar o judiciário.
A decisão final, e para isso basta ler o texto do AI 5, resumido pelo ESP no caderno especial, cumpriu com os mesmos objetivos ao restringir o direito ao habeas corpus, assim como a quaisquer recursos à justiça por parte dos presos políticos.
Com isso, o poder judiciário, em todas as suas instâncias, deixava de decidir no caso de presos políticos. Era como se houvessem dois judiciários. Um, o próprio governo federal, para os casos dos presos políticos, onde o judiciário deixou de ser um poder. E o outro, o judiciário, para todos os demais casos.
Na versão do Prefeito, o AI-5 foi baixado contra o judiciário, retirando dele qualquer poder de julgamento sobre os presos políticos. E isso deve ter ocorrido pelo fato de mandatos de soltura, habeas corpus, relaxamento de prisões, acesso de advogados ou familiares estarem começando a serem decididos pelo judiciário.
Mas como fazê-lo? E por quê? Nada mais adequado do que estabelecer uma ruptura provisória com o legislativo usando o caso do deputado como pretexto. Em seguida se excluía os presos políticos do alcance do judiciário e se reabria o Congresso, mantendo a mesma caricatura de democracia.
Na medida em que a repressão ganharia, a partir daquele momento, uma intensidade de violência muito maior, com depoimentos sob tortura e com confronto com as organizações armadas, haveria a necessidade de retirar tais atos do alcance do judiciário. Se o judiciário já começava a decidir em casos mais simples, como o exemplificado no início, ele não poderia funcionar. Mas fechá-lo seria de uma vez por todas tirar as máscaras do regime. A solução melhor foi o pretexto, e em seguida o AI-5, deixando o judiciário aberto, mas fora dos "crimes" políticos.
Este Blog teve acesso a um relato de um ex-Prefeito do Rio, que estava preso na época no DOPS de Minas Gerais, a respeito e obteve outra versão. Naquele dia 13, conta o Prefeito, os presos políticos no DOPS foram chamados a arrumar seus pertences e subir a ante-sala do delegado. Este leu o mandato de soltura dos mesmos. E em seguida leu o AI-5, o que tornava sem efeito o mandato e os mandou de volta para a cela.
Para o Prefeito, tudo leva a crer que o caso Marcio Moreira Alves foi um pretexto para uma decisão que estava madura para ser tomada. Numa matéria da FSP com o ex-ministro-chefe da Casa Civil do Presidente Costa e Silva, Rondon Pacheco, confirma essa avaliação do Prefeito. O Prefeito lembra que o voto sendo secreto, parlamentares da própria base do governo poderiam ter votado contra o governo por recomendação deste.
Os presos no DOPS de BH estavam juntos no Congresso de Ibiuna, mas todos eram dirigentes de suas organizações políticas, que adotaram a luta armada. Já estavam presos, portanto há 2 meses. A leitura deste mandato de soltura sugere que o judiciário estivesse adotando o mesmo procedimento no caso de outros presos políticos, já que estes, naquela época, tinham destaque.
Segundo o relato de Rondon Pacheco à FSP, na reunião de ministros, a proposta do ministro da justiça, Gama e Silva, incluía o fechamento do Supremo. Ou seja, a intervenção seria na justiça também. A ditadura perderia o disfarce. O voto do ministro Aliomar Baleeiro, no STF, autorizando processar o deputado, é mostra disso e foi uma tentativa, ingênua, de salvar o judiciário.
A decisão final, e para isso basta ler o texto do AI 5, resumido pelo ESP no caderno especial, cumpriu com os mesmos objetivos ao restringir o direito ao habeas corpus, assim como a quaisquer recursos à justiça por parte dos presos políticos.
Com isso, o poder judiciário, em todas as suas instâncias, deixava de decidir no caso de presos políticos. Era como se houvessem dois judiciários. Um, o próprio governo federal, para os casos dos presos políticos, onde o judiciário deixou de ser um poder. E o outro, o judiciário, para todos os demais casos.
Na versão do Prefeito, o AI-5 foi baixado contra o judiciário, retirando dele qualquer poder de julgamento sobre os presos políticos. E isso deve ter ocorrido pelo fato de mandatos de soltura, habeas corpus, relaxamento de prisões, acesso de advogados ou familiares estarem começando a serem decididos pelo judiciário.
Mas como fazê-lo? E por quê? Nada mais adequado do que estabelecer uma ruptura provisória com o legislativo usando o caso do deputado como pretexto. Em seguida se excluía os presos políticos do alcance do judiciário e se reabria o Congresso, mantendo a mesma caricatura de democracia.
Na medida em que a repressão ganharia, a partir daquele momento, uma intensidade de violência muito maior, com depoimentos sob tortura e com confronto com as organizações armadas, haveria a necessidade de retirar tais atos do alcance do judiciário. Se o judiciário já começava a decidir em casos mais simples, como o exemplificado no início, ele não poderia funcionar. Mas fechá-lo seria de uma vez por todas tirar as máscaras do regime. A solução melhor foi o pretexto, e em seguida o AI-5, deixando o judiciário aberto, mas fora dos "crimes" políticos.
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