O Programa Bolsa Família (PBF) foi idealizado para combater a fome e a miséria na esteira da promoção da emancipação das famílias mais pobres do País. Em verdade, o PBF unificou os procedimentos de gestão e execução de transferência direta de renda com condicionalidades do Governo Federal. Foram fundidos os programas assistenciais da gestão Fernando Henrique Cardoso, como o Bolsa Escola, o Vale Gás e o Bolsa Alimentação, em um só programa, nascendo o atual Bolsa Família.
Tenho observado que há um visível constrangimento quando se propõe uma discussão qualificada sobre o Bolsa Família. A falta de debate subverte regras consagradas por uma sociedade pluralista, sem falar que atenta contra o próprio regime democrático.
Sem qualquer veleidade, mas com destemor, submeti ao debate do Senado projeto de lei que muda o conceito do Programa Bolsa Família. Sem extingui-lo, pretendo fazer dele instrumento de estímulo ao trabalho e à qualificação profissional.
Nesse contexto, não poderia deixar de lembrar a saudosa ex-primeira dama Ruth Cardoso. Dona Ruth, antropóloga competente, detentora de uma visão muito lúcida sobre a exclusão social, propugnava a afirmação da cidadania e o fomento de atividades produtivas, geradoras de trabalho e renda, com ressalvas aos laços de dependência crônica ao Estado e às encruzilhadas sociais sem saída do assistencialismo. O Programa Comunidade Solidária, uma arquitetura inteligente de combate à exclusão, concebido sob a sua batuta, não pode ser esquecido.
O meu objetivo não é iniciar uma polêmica sobre os matizes do assistencialismo emergencial e suas vertentes clientelistas. O que pretendo é trazer ao debate qualificado a necessidade de nos debruçarmos sobre o alerta de tantos especialistas e estudiosos da matéria: os programas de transferência de renda não podem ser vistos como uma panacéia e devem necessariamente vir acoplados de políticas estruturais mais abrangentes, que visem garantir o sustento da população assistida por meio do trabalho.
A acomodação gerada pelo PBF e a ausência de uma "porta de saída" me inspiraram, após muita reflexão, a apresentar esse projeto de lei que objetiva oferecer uma alternativa factível capaz de minimizar os possíveis efeitos da acomodação, criando um portal de saída que preserva a dignidade humana e assegura trabalho e renda.
O Bolsa Família completou no mês passado cinco anos de existência. As pesquisas demonstram que vem atingindo suas metas. Um de seus principais méritos, confirmado por diversos estudos comparativos envolvendo programas semelhantes em outros países, é a excelente focalização que logrou alcançar. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, desde 2003 mais de R$ 41 bilhões já foram desembolsados com o Bolsa Família, que hoje beneficia aproximadamente 11 milhões de famílias.
Considerando a gravidade da questão social no Brasil, evidenciada pela elevadíssima concentração de renda, o programa funciona, de fato, como um importantíssimo mecanismo de política social.
Os especialistas têm demonstrado que uma estratégia social mais eficiente dependeria de melhor integração dos diversos programas, criando "portas de saída". É necessário incrementar ações interministeriais que articulem programas em áreas como educação, saúde, microcrédito, geração de emprego e treinamento profissional.
O projeto que apresentei pretende ser uma contribuição para a solução do problema. Trata-se de incentivar o emprego, naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício. Haverá vantagem para o beneficiário, na medida em que deixará de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, haverá a diminuição do valor gasto em contribuições sociais. Já para o Erário a medida é neutra, pois o que deixar de arrecadar em contribuições sociais corresponderá a uma despesa que deixará de ter no programa - o benefício ficará bloqueado enquanto perdurar o emprego e, portanto, a dedução.
Por fim, a proposta prevê a criação do Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador (Pró-Trabalho), administrado pelo Ministério do Trabalho. O Pró-Trabalho permitirá o acompanhamento das ações associadas ao benefício que se pretende instituir, bem como tornará possível conferir preferência a seus integrantes nos programas de qualificação de mão-de-obra e de inclusão social, patrocinados por órgãos e entidades federais.
Esperamos contribuições que possam aperfeiçoar essa iniciativa, abrindo portas à valorização de milhões de brasileiros apartados da cidadania.
Tenho observado que há um visível constrangimento quando se propõe uma discussão qualificada sobre o Bolsa Família. A falta de debate subverte regras consagradas por uma sociedade pluralista, sem falar que atenta contra o próprio regime democrático.
Sem qualquer veleidade, mas com destemor, submeti ao debate do Senado projeto de lei que muda o conceito do Programa Bolsa Família. Sem extingui-lo, pretendo fazer dele instrumento de estímulo ao trabalho e à qualificação profissional.
Nesse contexto, não poderia deixar de lembrar a saudosa ex-primeira dama Ruth Cardoso. Dona Ruth, antropóloga competente, detentora de uma visão muito lúcida sobre a exclusão social, propugnava a afirmação da cidadania e o fomento de atividades produtivas, geradoras de trabalho e renda, com ressalvas aos laços de dependência crônica ao Estado e às encruzilhadas sociais sem saída do assistencialismo. O Programa Comunidade Solidária, uma arquitetura inteligente de combate à exclusão, concebido sob a sua batuta, não pode ser esquecido.
O meu objetivo não é iniciar uma polêmica sobre os matizes do assistencialismo emergencial e suas vertentes clientelistas. O que pretendo é trazer ao debate qualificado a necessidade de nos debruçarmos sobre o alerta de tantos especialistas e estudiosos da matéria: os programas de transferência de renda não podem ser vistos como uma panacéia e devem necessariamente vir acoplados de políticas estruturais mais abrangentes, que visem garantir o sustento da população assistida por meio do trabalho.
A acomodação gerada pelo PBF e a ausência de uma "porta de saída" me inspiraram, após muita reflexão, a apresentar esse projeto de lei que objetiva oferecer uma alternativa factível capaz de minimizar os possíveis efeitos da acomodação, criando um portal de saída que preserva a dignidade humana e assegura trabalho e renda.
O Bolsa Família completou no mês passado cinco anos de existência. As pesquisas demonstram que vem atingindo suas metas. Um de seus principais méritos, confirmado por diversos estudos comparativos envolvendo programas semelhantes em outros países, é a excelente focalização que logrou alcançar. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, desde 2003 mais de R$ 41 bilhões já foram desembolsados com o Bolsa Família, que hoje beneficia aproximadamente 11 milhões de famílias.
Considerando a gravidade da questão social no Brasil, evidenciada pela elevadíssima concentração de renda, o programa funciona, de fato, como um importantíssimo mecanismo de política social.
Os especialistas têm demonstrado que uma estratégia social mais eficiente dependeria de melhor integração dos diversos programas, criando "portas de saída". É necessário incrementar ações interministeriais que articulem programas em áreas como educação, saúde, microcrédito, geração de emprego e treinamento profissional.
O projeto que apresentei pretende ser uma contribuição para a solução do problema. Trata-se de incentivar o emprego, naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício. Haverá vantagem para o beneficiário, na medida em que deixará de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, haverá a diminuição do valor gasto em contribuições sociais. Já para o Erário a medida é neutra, pois o que deixar de arrecadar em contribuições sociais corresponderá a uma despesa que deixará de ter no programa - o benefício ficará bloqueado enquanto perdurar o emprego e, portanto, a dedução.
Por fim, a proposta prevê a criação do Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador (Pró-Trabalho), administrado pelo Ministério do Trabalho. O Pró-Trabalho permitirá o acompanhamento das ações associadas ao benefício que se pretende instituir, bem como tornará possível conferir preferência a seus integrantes nos programas de qualificação de mão-de-obra e de inclusão social, patrocinados por órgãos e entidades federais.
Esperamos contribuições que possam aperfeiçoar essa iniciativa, abrindo portas à valorização de milhões de brasileiros apartados da cidadania.
Senador Alvaro Dias - 2º Vice Presidente do Senado, vice-líder do PSDB
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