1. O cartão corporativo é um membro de uma grande família de adiantamentos, fundos rotativos, etc... etc... Seria uma versão eletrônica de suplementação de fundos, automatica. Por isso mesmo, deveria exigir um cuidado ainda maior.
2. No caso da implementação do Cartão Corporativo pelo Governo Lula, há erros graves. Por exemplo, os que o movimentam não terem sido treinados para isso ou não haver uma norma escrita de uso que cada um deveria receber e assinar.
3. Desta forma, ao não haver regra nem documento, a responsabilidade total recai sobre a autoridade que autorizou o servidor ou comissionado, usá-lo, entregando-o sem regras.
4. Os governos que usam adequadamente o sistema de suprimento de fundos, de fundo rotativo... ou similar, atribuem o fundo rotativo ao órgão e não a pessoa, e credenciam pessoa ou pessoas, a movimentarem pelo órgão.
5. Sendo feito assim, um fundo rotativo - mesmo que na modalidade de cartão - alocado a uma escola, ou hospital, ou... e movimentado por uma pessoa, nunca permitiria a compra de aparelhos de ginástica, o conserto de mesa de sinuca, almoços em churrascaria, compras em free-shop e absurdos de estilo, como foram feitos.
6. A responsabilidade delituosa é objetiva, e independente de intenções. Nesse caso as responsabilidades recaem sobre a autoridade maior que autorizou o uso de cartões corporativos, sem critérios e sem alocá-los aos órgãos, atribuindo às pessoas, a mera movimentação.
7. Mais grave quando há previsibilidade do uso, e esta não veio acompanhada por uma licitação, como no caso do combustível do avião do presidente, que poderia ser contratado internacionalmente por licitação, com prazo definido de pagamento. Imaginem os pilotos de companhias aéreas pagando o combustível com cartão?
2. No caso da implementação do Cartão Corporativo pelo Governo Lula, há erros graves. Por exemplo, os que o movimentam não terem sido treinados para isso ou não haver uma norma escrita de uso que cada um deveria receber e assinar.
3. Desta forma, ao não haver regra nem documento, a responsabilidade total recai sobre a autoridade que autorizou o servidor ou comissionado, usá-lo, entregando-o sem regras.
4. Os governos que usam adequadamente o sistema de suprimento de fundos, de fundo rotativo... ou similar, atribuem o fundo rotativo ao órgão e não a pessoa, e credenciam pessoa ou pessoas, a movimentarem pelo órgão.
5. Sendo feito assim, um fundo rotativo - mesmo que na modalidade de cartão - alocado a uma escola, ou hospital, ou... e movimentado por uma pessoa, nunca permitiria a compra de aparelhos de ginástica, o conserto de mesa de sinuca, almoços em churrascaria, compras em free-shop e absurdos de estilo, como foram feitos.
6. A responsabilidade delituosa é objetiva, e independente de intenções. Nesse caso as responsabilidades recaem sobre a autoridade maior que autorizou o uso de cartões corporativos, sem critérios e sem alocá-los aos órgãos, atribuindo às pessoas, a mera movimentação.
7. Mais grave quando há previsibilidade do uso, e esta não veio acompanhada por uma licitação, como no caso do combustível do avião do presidente, que poderia ser contratado internacionalmente por licitação, com prazo definido de pagamento. Imaginem os pilotos de companhias aéreas pagando o combustível com cartão?
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